A suspeita de que a qualidade do ar no gabinete do Ministro Sergio Mota agravou as condições que levaram a sua morte, trouxe-nos, mais uma vez, a discussão os sistemas de arcondicionado central. Como conseqüência disto o ministro da saúde editou a portaria Nº 3.523, assinado pelo o Ministro José Serra em 27 de agosto de 1998, que entrou em vigor no dia 28 de fevereiro de 1999, provocando, novamente,a discussão sobre este assunto.
A portaria estabelece normas para limpeza, manutenção, operação e controle dos sistemas, exigindo, dentre outras coisas,que os proprietários ou responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR’s ( 60.000BTU/h) mantenha, sob contrato, um responsável técnico habilitado com a atribuição de implantar e manter disponível um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC.
A fiscalização do cumprimento do Regulamento Técnico está a cargo dos competentes órgãos de vigilância sanitária, com apoio de órgãos governamentais,organismos representativos da comunidade e ocupantes dos ambientes climatizados.
Quem descumprir as normas estabelecidas na Portaria está sujeito a multas, que de acordo com a graduação da infração, devem variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
As medidas contidas na Portaria aplicam-se aos ambientes climatizados de uso coletivo já existentes e aqueles a serem construídos.
Os controles microbiológicos periódicos da rede de dutos e do ar circulante são necessários segundo a Portaria. Hoje dispomos de tecnologias bastante avançadas para limpeza de duto, inclusive sistema robotizados. Entretanto nos sistemas bem concebidos e projetados e com instalação e manutenção dentro das especificações, reduz-se a freqüência na utilização de tais procedimentos.
A filtragem do ar é um item fundamental . A instalação de filtros corretos e de maneira adequada pode garantir a consistência do sistema e minimizar as interrupções para troca deste ou para limpeza dos dutos.
A limpeza da rede de dutos corresponde a uma “intervenção cirúrgica” e é conseqüência de projetos mal concebidos e de uma manutenção inadequada ou ausente.
Os sistemas dever ser concebidos de maneira a permitir o acesso fácil para as intervenções necessárias, tais como limpeza de dutos, modificação ou ampliação do sistema de distribuição de ar, manutenções preventivas e corretivas e, nisto, o arquiteto é peça importante.
Os poluente carregados pelo o ar e que passam pelo o filtro,irão se acumular na parede do condicionador, na serpentina molhada e na bandeja de recolhimento de condensados, onde a água mal drenada e acumulada pode formar lodo e se torna caldo de cultura de microrganismo, fungos e outros poluentes,os quais, arrastados pelo o ar e reintroduzidos no ambiente,torna-se mais uma fonte permanente de contaminação destes.
Portanto é fundamental a limpeza criteriosa e periódica das partes internas do condicionador, principalmente de bandeja condensados, utilizando se necessário, produtos químicos aprovados e disponíveis no mercado que combatem a formação de lodo e a proliferação de microrganismos.
A Portaria não estabelece a periodicidade dos procedimentos de manutenção preventiva.
O normal é que seja executados a cada 30 (trinta) dias. Os excepcionais,onde condições mais severas exijam uma periodicidade menor, devem ser avaliados pelo o Engenheiro menor, devem ser avaliados pelo o Engenheiro Responsável Técnico, cabendo a este a definição da periodicidade dos procedimentos.
É importante salientar que a eficiência de um sistema começa com a sua concepção e projeto.
O projeto e a execução inadequada da instalação, bem como a operação e a manutenção precária dos sistemas de climatização, favorecem a ocorrência e o agravamento de problemas de saúde.
Por isto, é fundamental a conscientização dos compradores e/ou usuários, deve preocupar-se em contratar profissionais e empresas sérias, devidamente registradas no Conselho Regional de Engenharia,Arquitetura e Agronomia – CREA, com comprovada capacitação técnica,credibilidade e experiência, tanto em termos de projeto como na execução e, posteriormente ,na operação e manutenção dos sistemas.Este procedimento, se não elimina totalmente, reduz bastantes os riscos de problemas dos sistemas de climatização. A avaliação de capacitação do profissional ou da empresa pode ser medida através da qualidade das instalações realizadas por ela e do grau de satisfação dos usuários.
Outra referencia é o Sindicato da Industria de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar do Estado da Bahia – SINDRATAR, entidade que congrega as principais empresas instaladoras e mantenedoras de ar condicionado deste Estado.
O que observamos hoje é que, infelizmente,os compradores e/ou usuários, em sua grande maioria, alem de desinformados, tem como preocupação básica os custo iniciais, optando,em função disto,por sistemas de eficiência, muitas vezes, duvidosa.